Top latest Five Regime extrajudicial de recuperação de empresas(RERE) Urban news
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A noção de situação económica difícil é equivalente ao devedor que enfrente dificuldade séria (não impossibilidade) para cumprir pontualmente as suas obrigações, designadamente por ter falta de liquidez ou por não conseguir obter crédito.
Cumpre recordar que o SIREVE já contemplava a negociação extrajudicial prevendo que qualquer empresa que se encontrasse em situação económica difícil ou numa situação de insolvência iminente ou atual, nos termos do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), podia requerer a sua recuperação.
Estes são apenas alguns exemplos de casos bem-sucedidos de utilização do RERE por empresas de todos os sectores de atividade para evitar a insolvência e recuperar a sua viabilidade económica.
De igual modo, também o conteúdo do acordo de reestruturação é fixado livremente e deve compreender medidas que visem a reestruturação click here do devedor, ou seja, aquelas que se mostrem aptas para obter a reestruturação económica da sua atividade.
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Empresa de turismo: Uma empresa de turismo afetada pela pandemia de COVID-19 recorreu ao RERE para negociar um acordo com os seus credores que incluía a conversão de dívidas em participações sociais. Este acordo permitiu à empresa reduzir o seu passivo e melhorar a sua estrutura de cash.
a) Suspensão das penhoras e diligências executivas promovidas pelos credores que tenham aderido ao RERE e assinado o protocolo de negociação (por outro lado, as que sejam promovidas por credores que não tenham aderido mantêm-se ativas);
– Se, após o depósito do protocolo de negociação, o devedor ficar em situação de insolvência, a contagem do prazo de apresentação do devedor à insolvência apenas se inicia após o encerramento das negociações – artigo 13.º do RERE.
O RERE pode ser usado por empresas de todas as dimensões e setores de atividade, desde que se encontrem em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente, mas que ainda sejam suscetíveis de recuperação.
– extinção de processos judiciais em curso interpostos pelos credores subscritores do acordo. Esta extinção não se aplica a processos judiciais de natureza laboral, declarativos, executivos ou cautelares e a credores que não são parte do acordo de reestruturação;
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– se o acordo de reestruturação for subscrito por credores que representem as maiorias previstas no n.º one do artigo 17.º-I do CIRE, ou a ele vierem posteriormente a aderir os credores suficientes para perfazer aquela maioria, pode o devedor iniciar um for each com vista à homologação judicial do acordo de reestruturação, devendo nesse caso acautelar que este cumpre o previsto no n.º four do artigo seventeen.º-I do CIRE.
Se o SIREVE estava reservado a empresas e a empresários em nome unique com contabilidade organizada, o âmbito subjetivo de aplicação do RERE alarga-se a todas as entidades compreendidas nas alíneas a) a h) do n.
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